O que é preciso analisar para contratar um bom plano de saúde?

Ter um plano de saúde é o desejo da maioria das pessoas, porém, segundo matéria publicada no site Valor Econômico (www.valor.com.br) em 21 de fevereiro de 2018, a média de pessoas que não possuem plano de saúde varia conforme a classe social: entre as classes A e B, 45% não possuem, já, nas classes C, D e E esse índice se eleva para 77%. Nosso Estado de Santa Catarina está com um índice de 78,8% de pessoas descobertas por esse benefício.

Para contratação de um bom plano de saúde, precisa-se saber se o plano é regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, e segue as regras e formatações estipuladas na Lei 9656/1998, sendo que abordaremos de forma pontual as mais importantes delas:

Existem três tipos de contratação de planos de saúde:

-Individual ou familiar: plano contratado pela pessoa física, onde é obrigatória a entrega de cópia do contrato ao beneficiário;

-Coletivo Empresarial: contratado pela empresa onde podem aderir pessoas vinculadas ao CNPJ (sócios e seus dependentes legais e funcionários devidamente registrados podendo ser extensivo aos seus dependentes legais, a critério da contratante);

-Coletivo por Adesão: a contratação é feita via convênio entre entidade classista e a operadora disponibilizado para os associados/filiados e seus dependentes.

Esses tipos de contratação determinam a forma de reajuste dos planos:

-o individual ou familiar tem seu reajuste máximo determinado pela ANS;

-os planos coletivos empresarial e por adesão subdividem-se em 2 categorias para aplicação do reajuste: contratos de até 30 vidas devem receber o mesmo reajuste e os acima de 30 vidas serão analisadas de forma individual, sendo a negociação feita entre a operadora e a contratante, levando-se em conta os índices e critérios pré-definidos em contrato.

Pode-se contratar plano sem coparticipação – onde o beneficiário paga apenas a mensalidade e não tem custo adicional com a utilização do plano em consultas, exames e demais procedimentos.

Já a coparticipação funciona como um mecanismo de regulação financeira onde quanto maior o percentual da coparticipação, menor será a mensalidade pois o usuário irá pagar parte dos gastos de sua utilização.

Nem sempre o plano com coparticipação é a melhor opção, a escolha vai depender de como a pessoa utiliza o plano ou conforme sua disponibilidade financeira.

A abrangência também é muito importante na análise das opções, pois é a área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, exemplos: municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados e nacional.

As segmentações disponíveis são:

Ambulatorial: cobre consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais;

Hospitalar sem obstetrícia: prevê internações hospitalares, inclusive honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, exames e medicamentos necessários para o tratamento do paciente, sem cobertura para o parto.

Hospitalar com obstetrícia: contempla as coberturas acima descritas, mais o parto, concedendo também cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo dentro dos 30 primeiros dias após o parto como dependente, e nessa condição a cobertura ao recém-nascido dá direito a isenção do cumprimento de carências, levando em consideração a situação de cumprimento de carências do titular. 

Os planos podem ser contratados de forma cumulativa: ambulatorial + hospitalar + obstetrícia, formando assim o plano chamado “Completo”.

Da cobertura:

A ANS determina o ROL de procedimentos obrigatórios que as operadoras devem disponibilizar aos seus clientes, podendos estas oferecer coberturas adicionais a seu critério.

A acomodação oferecida pode ser a coletiva ou enfermaria onde o paciente fica em um quarto com outros pacientes internados, e a individual ou privativa tendo a possibilidade da permanência de acompanhante.

As carências máximas são determinadas pela ANS, podendo ser flexibilizadas pela operadora. Exemplos de prazos máximos: atendimento de urgência e emergência 24horas a partir do início da vigência, demais coberturas 180 dias e parto a termo 300 dias. 

Em se tratando de doenças preexistentes à contratação do plano, a cobertura parcial temporária tem o prazo de 720 dias (2 anos) para procedimentos de alta complexidade – internação, leito de alta complexidade e procedimento de alta complexidade –  para aquela determinada patologia.

Analise também a rede dos prestadores credenciados para ter sua necessidade de atendimento contemplada.

Para analisar outras informações da operadora, tais como quantidade de beneficiários, códigos de planos registrados e outras informações de interesse do contratante a ANS disponibiliza diversos dados em seu site www.ans.gov.br. 

Busque ainda orientação de um corretor experiente que analise seu perfil para uma contratação satisfatória e que dê suporte em caso de dúvidas futuras.

Margot Adriane Valmorbida

CEO da Prottege Corretora de Seguros

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